
A figura do fiador está cada vez mais deixando de ser uma “formalidade” para as instituições financeiras e se transformando em um risco real, o que acarreta uma responsabilidade financeira plena. Afinal, o fiador é financeiramente responsável pela dívida da mesma forma que o próprio mutuário. Em um caso divulgado por publicações jurídicas, o tribunal obrigou o fiador a pagar mais de 800 mil por um empréstimo vencido do devedor principal – portanto, os tribunais não apenas da Europa, mas também da Ucrânia estão intensificando a pressão sobre os fiadores.
Contas de criptomoedas, Bitcoin, stablecoins e outros criptoativos estão se tornando visíveis para os órgãos públicos, e as tentativas dos devedores de transferir ativos para criptomoedas a fim de evitar o bloqueio de contas resultarão, cada vez mais, na posterior execução coercitiva dos recursos. Os advogados já estão registrando um aumento de disputas em que os criptoativos são considerados como objeto potencial de execução judicial.
Apesar de a criptomoeda não ser, atualmente, um meio de pagamento oficial na Ucrânia e de a legislação estar apenas a definir um mecanismo completo para lidar com ativos virtuais, a lei «Sobre ativos virtuais» já reconheceu a criptomoeda como um tipo específico de ativo imaterial. É precisamente esse fato jurídico que abre caminho para o futuro apreensão de criptoativos, no âmbito de processos de execução, e se antes os devedores consideravam o Bitcoin ou o USDT um “cofre digital secreto” impossível de ser encontrado, na realidade atual – a situação muda a cada dia.
Na Espanha, as autoridades fiscais e os tribunais já trabalham ativamente com os criptoativos dos devedores, e os tribunais reconhecem cada vez mais a criptomoeda como um bem que pode ser penhorado no âmbito da cobrança de dívidas. A Agencia Tributaria tem o direito de exigir das corretoras de criptomoedas informações sobre as contas dos cidadãos, e os bancos e plataformas financeiras são obrigados a repassar dados sobre ativos digitais.
De modo geral, uma tendência semelhante é observada em toda a União Europeia. Isso, por sua vez, significa que o anonimato das criptomoedas na Europa está desaparecendo rapidamente. Afinal, o regulamento MiCA, que está gradualmente entrando em vigor em todos os países da UE, coloca de fato o mercado de criptomoedas sob um regime de supervisão financeira rigorosa. As corretoras de criptomoedas e os operadores de ativos digitais devem realizar a identificação dos clientes, cumprir as exigências de AML/KYC e cooperar com os reguladores governamentais.
Na Ucrânia, a prática jurídica e judicial demonstra cada vez mais rigor: os tribunais ucranianos interpretam cada vez mais rigidamente os contratos de fiança, e o fiador é solidariamente responsável, a menos que o contrário esteja expressamente previsto no contrato.
Trata-se do mecanismo de “responsabilidade solidária”, previsto nos artigos 553–554 do Código Civil da Ucrânia. Se o mutuário deixar de pagar o empréstimo, o banco ou a instituição financeira tem o direito de recorrer não apenas a ele, mas também ao fiador. Em muitos casos, o credor nem mesmo é obrigado a esgotar primeiro todas as possibilidades de cobrança junto ao devedor principal. Ao mesmo tempo, os tribunais reconhecem limites: se o banco ou a instituição de crédito alterou as condições do crédito sem o consentimento do fiador, ou se deixou de cumprir os prazos estabelecidos para recorrer ao tribunal.
Advogados da UE, da Espanha e da Ucrânia prevêem que a próxima etapa será a automatização do acesso dos serviços de execução a todos os ativos digitais. No futuro, o princípio e o procedimento poderão ser semelhantes ao bloqueio de uma conta bancária – por meio de uma solicitação eletrônica a uma bolsa de criptomoedas licenciada.
O sistema financeiro europeu caminha para um modelo em que esconder dívidas – seja no banco, seja em criptomoedas – está se tornando cada vez mais difícil. E o fiador, que concorda em garantir o empréstimo de outra pessoa, corre o risco não apenas de perder dinheiro ou imóveis, mas também ativos digitais.